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Supremo julga critérios do ProUni nesta quarta-feira

Publicado Por:noticiario giro por cg-rn ~ quarta-feira, 25 de abril de 2012

Desde 2005, ProUni oferece bolsas de estudo em universidades privadas a alunos de baixa renda
Desde 2005, ProUni oferece bolsas de estudo em universidades privadas a alunos de baixa renda (Tiago Queiroz/AE)
A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni) está em pauta nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Será julgada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2004 que questiona os critérios do governo federal para a concessão das bolsas de estudo. A ação foi impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as instituições de ensino privado do país, e pelo partido dos Democratas (DEM).
A Confenen alega que o ProUni força as entidades sem fins lucrativos, que possuem imunidade tributária, a participar do programa. Desta forma, segundo Roberto Dorna, presidente da Confederação, "obriga as instituições a pagar imposto em forma de bolsa". Segundo essa visão, o ProUni trata as instituições beneficentes da mesma forma que aquelas que possuem fins lucrativos: estas oferecem bolsas de estudo a alunos pobres e, em troca, obtêm abatimento no imposto de renda. As instituições sem fins lucrativos, porém, não recolhem impostos, e portanto não recebem contrapartida ao conceder bolsas.
O contingente de estabelecimentos de ensino superior que pode ser afetado pela decisão do STF é considerável. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), das 1.321 instituições que ofertaram bolsas do ProUni no primeiro semestre de 2012, 272 são beneficentes (20%).
Outro ponto questionado pela Confenen e também pelo DEM é a cota racial como critério de seleção. Qualquer candidato que tiver renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa e a nota mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode concorrer a uma bolsa integral do ProUni. Contudo, parte das vagas disponíveis vai para cotistas. O percentual é igual ao de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou índios em cada estado da federação, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"É uma discriminação ao contrário. Não é sistema do mérito, do mais capaz e do mais competente", diz Dorna. O DEM, por sua vez, diz que não é contra o programa, mas que "as cotas raciais não são um parâmetro seguro" e insiste na adoção de critérios socioeconômicos.
Julgamento – O caso tramita na corte desde 2004 e, em 2008, chegou ao plenário para votação. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do STF, julgou improcedente a ação e se posicionou a favor da manutenção das atuais regras do ProUni. "Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, 'desigualações' para contrabater renitentes 'desigualações'", disse Ayres Britto, acrescentando que "a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais". O julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo.

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